quarta-feira, 12 de agosto de 2009

TODOS PELA EDUCAÇÃO

Não se podem deter os passos da evolução da humanidade, que, de forma célere avança seguindo seu natural percurso, entretanto, a cada pensamento perpassado aumentam o anseio de transformação da sociedade, tornando-a ela mesma mais justa e humana, socializando seus atores cada vez mais, valorizando conceitos e preservando princípios, influenciando-os à reflexão de uma mudança interior, preparando-os para pensar, sentir e agir, observando o ser como instrumento para a mudança e transformação do próprio ser a partir do processo de conhecimento e formação, objeto da educação em sentido amplo, pela Família, sociedade e Estado, uma educação completa e equilibrada.

Abstract - Haven't you can arrest the treads from evolution from humanity , what , of she forms fleet she advances the next your natural course , in the mean time , to each thought pass by increases by the urge of transformation from society , she becomes - to her mesma mais justa & humana , socialize yours actors more and more , prize conceptions & preserve principals , influence - the on the reflection from a shakeup interior , soups up - the to think , feel & act , looking the being as the means of for shakeup & transformation of the proper be within the I sue of knowledge & formation , object from education em grieved ample , by famyly, by society & State, an education thorough & equilibrada.

Palavras-Chave: Adolescente, Criança, Educação, Lei, Sociedade.

À luz do Século XXI, vivemos em uma esfera em que o Socialismo já é a bandeira hasteada pelo mastro de muitas Nações. Temos experimentado, por exemplo, a união de blocos econômicos e a defesa homogênea de direitos do homem. Até em sociedades tidas como mais resistentes a empunhar o pensamento que humaniza, o tema ameaça as barreiras do legalismo, do império e do positivismo. A tendência é que o homem moderno seja mais humano, pregue a justiça e defenda interesses mais coletivos que individuais, afastando conflitos e esquecendo-se de seu potencial belicoso.

Entretanto, nada ainda a se comemorar, mas, a refletir. Assim como não há o que se falar em Socialismo sem humanidade, impossível pensar na trajetória da sociedade sem questionar a educação como transformação interna do ser. Primeiro porque implica em que o ser, educado, conheça seus limites e exerça domínio próprio, sob pena de não o exercendo, tolher ou cercear, esbulhar direito alheio, levando-o à regressão, foi assim nos primórdios. Segundo, pela assertiva de que o homem é um processo célere e extraordinário de mudanças e transformações em seus conceitos, seu comportamento, não se perde não se cria, apenas, se transforma.

Segundo a Constituição Federal do Brasil:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (CF/88. Art.205).

É nesse prisma que nasce, com o intuito de fortalecer os laços entre a sociedade e o homem livre, para pensar e agir, entretanto, com boas condutas, ou, pelo menos com práticas não reprováveis pela sociedade, diplomas normativos, para alguns, e, institutos protetivos, para outros, a exemplo do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, Lei no. 8.069 de 13 de julho de 1990, com merecido destaque à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

O Estado assevera pela legislação, que:

“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” (LDB/96. Art. 1º.).

Mais a mais, dito está pelo próprio Estado:

“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (LDB/96. Art. 2º.).

É visível que por falhas na execução de um plano integrativo entre o lar, base de toda a construção social, e a escola, referência de dever do estado, por um lado, retomando aquela educação de berço, que vêm da saudosa despedida matinal à beira do dormitório às conversas em mesa de jantar, ou, muitas vezes do balbucio inevitável advindo de um ser condutor de um outro, porém adormecido, à cama, este, objeto de instruções acerca de princípios e valores, que impregnam um desejo de que o conduzido venha a se tornar um ser do bem, e a propósito da justiça, e, de outro, pelo fortalecimento e incentivo, investimentos direcionados ao núcleo família, é que se alastra o desequilíbrio entre a formação e a educação do ser em sentido lato. Não longínquo o fato de maus-tratos a professores e educadores, onda de violência generalizada. A continuar assim, e quem sabe, eclodirá com o advento de mais uma lei, desta feita, por mera especulação, intitulada: “Lei Pró-Maria”.

Âncora da Filosofia pós-moderna, assim, nos ensina o professor e jurista Noberto Bobbio:

“... a existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica sempre a existência de um sistema normativo, onde por "existência" deve entender-se tanto o mero fator exterior de um direito histórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação. A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação.” (Bobbio, 1992, p.79-80).

Enfrentando fenômenos sociais notáveis que vão da precariedade do sistema que se propõe a educar aos mais nobres meios utilizados, não resta, é o que se pensa, alternativa outra a não ser invocar pela existência de micros organismos sistematizados com a finalidade de regrar, estabelecer procedimentos, quando o já esperado, a quebra de uma convivência harmônica entre o ser social e a norma jurídica instituída, for violada. Demonstrando assim, ser melhor remediar, que prevenir. Instituir leis e mais leis, como forma simples de promover respostas a sociedade. Esquece-se, entretanto de que, a exemplo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, muitos, se quer, expressam conhecê-la.

Quando se pensa em uma sociedade humanista, não “mascarada” pelo que se cria, mas, voltada para o que se propõe, então, há de desenvolver-se voluntariamente a almejada e verdadeira educação. Aquela que resulta do sobejo daquilo que por dentro se tem e não exala a soberba de pôr adentro, como milho na tulha, pela força, esforço repetitivo, um pensamento tão nobre, a fim de moldar, lapidar, pedra não polida, não propícia, não talhada pela arte de educar, formar.

Desde as primeiras observações do sistema educacional, têm-se a explosiva conclusão em tom de advertência aos mais nobres caminhos no processo de formação do ser:

“... Locke adverte, o caminho que leva à construção desta sociedade implica um processo gigantesco de educação, e não apenas a educação entendida no sentido da transmissão do conhecimento mas no sentido da formação da cidadania.” (Oliveira, p.181, 2000)

Conquanto o poder do pensar e sentir não houverem sido educados, o agir não procederá ao reto, o justo, o ideal. Socializar é Humanizar. Contrário de ser instituir regras tão somente, quase sempre inobservadas, incompreendidas, ao passo em que, educar é apontar caminhos, instruir. Um compromisso não do ócio, mas, da áurea tarefa de proporcionar oportunidades já que a sociedade do século XXI tem por característica prima, a individualidade, o querer a si próprio, o criticado capricho de primeiro eu, segundo eu, terceiro eu... Mas, no princípio não foi assim! Prova disso é a constituição de nós mesmos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, vigente em nosso país é o alvo, mesmo após duas décadas, de constantes críticas relacionadas a sua eficácia na educação e alcance àqueles que direciona a sua aplicação. As discussões acerca da sua aplicabilidade em relação a impunidade é um sinônimo de opiniões antagônicas e freqüentes evidências quanto a fragilidade em que a Lei fora elaborada.

Segundo o pedagogo Antonio Carlos Gomes da Costa, um dos ícones da pedagogia no Brasil e redator do Estatuto da Criança e do Adolescente: “O Estatuto da Criança e do Adolescente chegou à escola, mas de forma distorcida”. (in, Fundação Telefônica, prómenino, Brasil, Domingo, 15 de fevereiro de 2009).

Segundo o célebre pedagogo:

“... um dos motivos para a distorção é o fato de a lei não ser considerada do ponto de vista de crianças e adolescentes, especialmente quando envolve a escola, antes considerada apenas parte da solução para os problemas do Brasil.” (in, Fundação Telefônica, prómenino, Brasil, Domingo, 15 de fevereiro de 2009).

Sob esse entendimento, ao ser inserido no rol das Leis, o ECA/90, traz, dentre outras expectativas, a de consubstanciar a aplicabilidade da coerção para harmonizar a educação e conciliá-la às medidas sócio educativas à criança e ao adolescente, menores em conflito com a Lei, para a convivência em sociedade de forma mansa e pacífica, estabelecendo assim os nortes primários para a educação e a reinserção social, libertando-os dos atos inflacionais ali abstratamente cominados.

Questiona-se, dessa forma, a educação prospectada pelo Estado instituidor de regras frágeis em relação à educação vencida e que fora instituída por objetivo e por ocasião da conveniência administrativa. Assim, é a edição, por exemplo, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, caducando no anonimato e perecendo com o “dono”, o próprio Estado.

Mesmo após 20 anos de sua entrada em vigor o ECA ainda é alvo de todas as situações contraditórias em relação à educação da criança e do adolescente e de sua aplicabilidade e eficácia. “Hoje nós temos 97% das crianças e adolescentes dentro [do sistema]. Mas nós temos crianças chegando à quinta série como analfabetos funcionais". Afirma Antonio Carlos. (in, Fundação Telefônica, prómenino, Brasil, Domingo, 15 de fevereiro de 2009).

A partir dos frutos concebidos pela relação Estado x Sociedade, um horizonte aparece para dar o norte do futuro e tornar a educação o princípio de todos, o interesse maior e o elo de fortalecimento da convivência e sobrevivência.

É quando muda o olhar em relação à Criança e ao Adolescente que se vislumbra esse horizonte. O Sistema Educacional Nacional pode e deve ser pensado desde a creche até a fase adulta do infanto-juvenil, é desde a educação concreta do ser, é fundamental o indicativo de que essa relação é a base desse sistema, se é que se pode falar em educação.

Enquanto complexo, o tema educação descortina circunstâncias que preocupa os melhores governantes existentes, desaguando em varias vertentes. Devo destacar, em vista da moderação do texto, seu conceito básico, de constituir o homem, enquanto racional, um ser social dotado de conhecimento, em que seus estados civil, social e político, lhe imponham limites, moderando o pensar e agir, integrando a ação e reação, interagindo sempre. E, já que o dever-ser é instituído em antagonismo ao ser, o processo de conhecimento pelo aprendizado advindo da educação, acima de tudo interior, é o foco da civilização hodierna.

Por isso, a explosão de instituições de ensino objetivadas na facilitação da construção de seres pensantes, levando ao membro social, através do sistema educacional, o conhecimento, oportunizando-o o aprendizado e o inevitável avanço! Uma missão que se mostra cada vez mais desafiante e avassaladora, com proposta de especular e aproveitar uma geração concebida do “saber” contemporâneo. As estatísticas espantam. A última é uma tragédia: “Nove em dez jovens internados por crime não têm ensino médio”, diz estudo.

Nenhum dos que adentra os portais de uma instituição de ensino, deixa de sair com as suas faculdades internas impregnadas dessa arte de conhecer, aprender, fenômenos consistentes em verdadeiras revoluções intersubjetivas, provocadas pelos mestres, dispostos, através da horizontal didática, estimular a visão critica do homem em relação ao mundo circundante, pela compreensão do passado, entendimento do presente e foco nas tendências do futuro.

Por este caminho, o homem está apto para se organizar e discutir o que pleiteia uma sociedade mais justa e humana, livre da violência que assombra. Está o ser capaz de reivindicar as melhorias que expecta, até mesmo porque, as reivindicações impregnadas da contribuição pelo aprendizado, constituem o absoluto e verdadeiro crescer.


Referencias:

Biblioteca Fundação Telefônica. In, prómenino. Domingo, 15 de fevereiro de 2009.

BOBBIO, N.; BOVERO, M. Sociedade e Estado na filosofia política moderna. São Paulo: Brasiliense, 1986.

Constituição Federal de 1988.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

OLIVEIRA, I. A. R. Sociabilidade e direito no liberalismo nascente. Revista Lua Nova, n. 50, p. 160, 2000, v. II.

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